TJES - 5033005-76.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5033005-76.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: DARLY BATISTA SOARES DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/02/2025 12:21
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5033005-76.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: DARLY BATISTA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: LIDIA ALVES BRANDAO - ES38913, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO MOURA FAGUNDES - ES36474 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do Requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, apresentar, caso entenda de direito, impugnação aos Embargos à Ação Monitória (id. 55500841).
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
GIOVANI DEMONEL DE LIMA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 10:35
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/11/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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14/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:34
Desentranhado o documento
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10/04/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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