TJES - 5001092-13.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:50
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001092-13.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: NILVA DA PENHA CORREA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DESPACHO 1.
Ante o teor do Aviso de Recebimento (A.R.) de ID 32357366, presumo por válida a intimação (ID 38862201) da parte executada acerca da conversão, em título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, do contrato objeto da lide. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham-me conclusos os presentes autos. 5.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no feito).
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 10:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/12/2024 23:59.
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15/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2024 16:23
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 15:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 21:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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30/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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