TJES - 5047553-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ALDECIR MORAES em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:41
Publicado Intimação eletrônica em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5047553-47.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDECIR MORAES EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA SILVA DE FREITAS - ES32226 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente no ID de n.º 54644999.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID de n.º 62013287.
Na sequência, o exequente, no ID de n.º 62168190, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 62013288.
Tendo em vista que a patrona do exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID n.º 54647588, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal. À vista dos argumentos trazidos pelo exequente, através de sua Patrona, não vislumbro a ocorrência de litigância de má fé da parte autora.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 62013288, para que produza seus jurídicos e legais.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente ALDECIR MORAES, no valor bruto de R$ 15.395,52 (quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de ALESSANDRA SILVA DE FREITAS MARIANI, inscrita na OAB/ES sob o n.º 32.226 e no CPF sob o n.º *09.***.*79-00, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso.
Expeça-se Alvará, se necessário.
Diligencie-se.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
06/05/2025 14:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:12
Desentranhado o documento
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22/11/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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