TJES - 5015143-96.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5015143-96.2025.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Muth Wagner Gomes, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo recuperacional de "Viação Grande Vitória", no montante de R$ 1.089,54 (mil e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 919,13 (novecentos e dezenove reais e treze centavos) em favor da parte autora (id 69160706), com o que concordou a recuperanda e o Ministério Público (id's 72228109 e 72723184), ao passo que parte autora não se manifestou (id 69736092). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 919,13 (novecentos e dezenove reais e treze centavos) em favor de Muth Wagner Gomes, inserindo-o na classificação do art. 41, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido de MUTH WAGNER GOMES - CPF: *51.***.*87-91 (REQUERENTE).
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10/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5015143-96.2025.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os sócios da falida, por meio de seu advogado, Dr.
Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676, intimado para ciência e manifestação acerca do Parecer de Id 69160706, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 18 de junho de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MUTH WAGNER GOMES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5015143-96.2025.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os Administradores Judiciais intimados para ciência e manifestação sobre a R.
Decisão em anexo.
VITÓRIA-ES, 7 de maio de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
07/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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