TJES - 5007180-04.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:52
Decorrido prazo de SERRANO FOOD SERVICE LTDA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5007180-04.2024.8.08.0014 AUTOR: BANANA FOOD FRANCHISING LTDA REU: SERRANO FOOD SERVICE LTDA $133,000.00 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, considerado os documentos fiscais e extratos bancários colacionados aos autos pela parte ré, bem como, o valor do seu faturamento e que a sua situação continua ativa junto à Receita Federal, INDEFIRO em seu favor o benefício da gratuidade da justiça, posto que não demonstrado o seu estado de miserabilidade, com espeque no art. 98 do CPC.
INTIME-SE a parte para conhecimento.
Outrossim, conforme mencionado na decisão de id 57074789, em que pese se discuta contrato de franquia, a franqueada não se encontra no polo passivo, uma vez que o contrato objeto da demanda fora assinado por terceira, a Sra.
APARECIDA DA C BATISTA MOREIRA PEREIRA, sócia da pessoa jurídica ré.
Assim, em que pesem os argumentos apresentados pela parte autora no id 63224590, a meu ver, a presente revela situação de litisconsórcio passivo necessário, principalmente porque o aditivo mencionado na cláusula 16 não chegou a ser formalizado.
Logo, a relação contratual posta em xeque continua envolvendo a pessoa física qualificada como franqueada no contrato de id 45928399, a qual assinou os pactos que regem a relação jurídica ora em tela, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito de id 63224590.
Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo da presente a Sra.
Aparecida, qualificando-a e requerendo a sua citação, conforme previsão do art. 115, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, RETORNEM conclusos.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 27 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
28/05/2025 09:08
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007180-04.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANANA FOOD FRANCHISING LTDA REU: SERRANO FOOD SERVICE LTDA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 Advogado do(a) REU: LUCIANA MARCIA LUPPI AZEVEDO - SP150756 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o id 63036350.
COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
13/02/2025 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007180-04.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANANA FOOD FRANCHISING LTDA REU: SERRANO FOOD SERVICE LTDA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 Advogado do(a) REU: LUCIANA MARCIA LUPPI AZEVEDO - SP150756 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 57074789 e id 62075413 COLATINA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
06/02/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:23
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:32
Expedição de intimação - diário.
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 01:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARCIA LUPPI AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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30/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 02:52
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:52
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
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04/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 16:52
Expedição de intimação - diário.
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04/10/2024 16:52
Expedição de intimação - diário.
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24/09/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 12:37
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:34
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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