TJES - 5001306-71.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 11/07/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO) e JOSE DE SOUZA BRANDAO - CPF: *71.***.*78-04 (REQUERENTE).
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30/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:52
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5001306-71.2025.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE SOUZA BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS - ES8860 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de “Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais”, ajuizada por JOSE DE SOUZA BRANDAO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Em petição de ID 64766204, postula o requerente a desistência da ação. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo, a apresentação de desistência da ação pela parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 07:59
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/03/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5001306-71.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE SOUZA BRANDAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS - ES8860 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade da justiça, preferencialmente com a juntada da sua última declaração de bens e rendimentos fornecida à Receita Federal em conjunto com cópia dos extratos bancários e de demais aplicações financeiras dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse pretendida.
Os documentos acima referidos, por sua natureza jurídica, deverão ser juntados pela parte, sob sigilo.
Vitória (ES), 20 de janeiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 15:05
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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