TJES - 5001131-83.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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03/04/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 21:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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31/03/2025 21:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (INTERESSADO).
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001131-83.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA INTERESSADO: GEORGIA BOLONHA MOURA Advogados do(a) INTERESSADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 SENTENÇA Vistos etc.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E & A SPERANDIO, requereu cumprimento de sentença em desfavor de GEORGIA BOLONHA MOURA, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a constituição de título executivo judicial com base em cheque prescrito.
Sentença ID 30400031.
Certidão de trânsito em julgado ID 34009448.
Requerimento de cumprimento de sentença ID 34602907/34602915.
Despacho ID 37384167, que determinou a intimação do executado para comprovar o pagamento do débito.
Citação ID 43497292.
ID 54787794 exequente requereu a extinção do processo pelo adimplemento da obrigação É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o executado quitou integralmente o débito, conforme ID 54787794.
Nesse sentido, estabelece o artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a parte executada satisfez à obrigação pecuniária, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, em razão do princípio da causalidade, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:44
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 01:33
Decorrido prazo de GEORGIA BOLONHA MOURA em 09/07/2024 23:59.
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20/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:46
Expedição de Mandado - intimação.
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31/01/2024 22:45
Processo Inspecionado
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31/01/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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29/11/2023 17:04
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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16/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 14/11/2023 para MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 14:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GEORGIA BOLONHA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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