TJES - 0058950-87.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0058950-87.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUE FALCAO, ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO INTERESSADO: ERITON DUARTE Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PIRES E PINHO - ES28250 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES - ES3660 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI - ES5044 D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor do advogado credor, conforme dados bancários Id n.º 67173331.
Oficie-se à Sefaz e arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 09:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE FALCAO em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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14/02/2025 17:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0058950-87.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUE FALCAO, ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO INTERESSADO: ERITON DUARTE Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PIRES E PINHO - ES28250 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES - ES3660 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI - ES5044 D E S P A C H O Conste como exequente Antonio Sérgio Broseguini, CPF: *83.***.*77-91 (advogado em causa própria).
Constem como executados Alexandre Henrique Falcão (CPF: *70.***.*07-00) e Aryene Duarte Olindino Falcão (CPF: *81.***.*53-99).
Excluam-se os demais do polo ativo/passivo.
Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
O exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença em 29 de outubro de 2024, ou seja, mais de um ano após o trânsito em julgado da condenação (fl. 196) e do inadimplemento da obrigação de pagar quantia.
Assim, deve ser observado o disposto no artigo 513, parágrafo 4º, do CPC.
Vejamos: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Assim, intime-se a executada a Alexandre Henrique Falcão e Aryene Duarte Olindino Falcão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.293,56 (dois mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação.
Serve o presente despacho de carta de intimação da parte executada.
Intimem-se também a parte executada, via Pje, por intermédio do advogado.
Intimada e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para atualizar o saldo devedor e requerer o que entender de direito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
-
05/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:04
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
03/04/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
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26/03/2024 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JONATAS PIRES E PINHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE FALCAO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ERITON DUARTE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BROSEGUINI em 14/11/2023 23:59.
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05/11/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 10:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE FALCAO em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:56
Decorrido prazo de ARYENE DUARTE OLINDINO FALCAO em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2007
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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