TJES - 5025226-75.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DUARTE SALVAREZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO SALVAREZ PESTANA em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5025226-75.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SALVAREZ PESTANA, LUIZA OLIVEIRA DUARTE SALVAREZ REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Cuidam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por BRUNO SALVAREZ PESTANA e LUIZA OLIVEIRA DUARTE SALVAREZ em face de LATAM AIRLINES GROUP SA.
Em petição juntada no id 64465347 as partes entabularam acordo, oportunidade na qual requereram a respectiva homologação.
FUNDAMENTAÇÃO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado no id 64465347 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas processuais iniciais quitadas (id 48160843).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080213523429400000045556659 Procurações Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080213523450000000045556664 Documentos de Identificação Documento de Identificação 24080213523467200000045556665 Comprovantes de Residencia Documento de comprovação 24080213523485800000045556667 Passagem Documento de comprovação 24080213523505000000045556668 Novas Passagens Documento de comprovação 24080213523521200000045556669 Tela ANAC Documento de comprovação 24080213523537900000045556670 Voos Próximos Documento de comprovação 24080213523552500000045556671 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080615424591600000045754906 Petição (outras) Petição (outras) 24080710530168300000045796293 Comprovante de pagamento Objeção ao Plano de Recuperação Judicial em PDF 24080710530187000000045796294 GUIA DE CUSTAS INCIAIS 5025226-75.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 24080710530210800000045796303 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080813432970300000045892427 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080813432970300000045892427 CONTESTAÇÃO Contestação 24082700321293100000046984459 1_Petição_1447928 Petição (outras) em PDF 24082700321303800000046984460 2_Documento_1 Documento de comprovação 24082700321327800000046984461 2_Documento_2 Documento de comprovação 24082700321349500000046984462 2_Documento_3 Documento de comprovação 24082700321384800000046984463 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090517062317400000047661075 LATAM 2675 Aviso de Recebimento (AR) 24090517062332700000047661080 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24090517071812900000047661091 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090517081099900000047661102 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011417000697900000054389535 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25030610242326400000057224427 1_PETICAO_1758592 Petição (outras) em PDF 25030610242333800000057224428 Petição (outras) Petição (outras) 25032915205636400000058671391 263645944PETICAO Petição (outras) em PDF 25032915205649600000058671392 26364594436787472025LABR0018007356 Documento de comprovação 25032915205671600000058671393 -
05/05/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 19:01
Homologada a Transação
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29/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:33
Decorrido prazo de SABRINA LUMERTZ WEBBER em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 00:32
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:48
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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