TJES - 5013560-83.2023.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013560-83.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARQUE VILA IMPERIAL INCORPORACOES SPE LTDA.
REQUERIDO: ROSEMERY MARTILIANO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 DESPACHO Conforme entendimento pacificado pelo C.
STJ, para que seja reconhecida a validade da citação operada por citação postal, há a necessidade da carta ser assinada pelo próprio citando, sob pena de nulidade do ato.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.840.466/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 22/6/2020.) No caso, o AR foi recebido por pessoa estranha à lide (ID 39592640), pelo que indefiro o pedido de ID 40659019.
Intime-se s parte autora para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
07/05/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 18:48
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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