TJES - 5030536-66.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA REIS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5030536-66.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRISTIANO DA SILVA REIS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente, conforme ID de n.º 52053791.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID de n.º62013028.
Na sequência, o exequente, no ID de n.º 64926359, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 62013029, bem como informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 62013029, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
Assim, tendo em vista a renúncia da exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor de CRISTIANO DA SILVA REIS no teto máximo permitido.
Após, expeça-se Alvará caso necessário.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
06/05/2025 15:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 00:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024 para CRISTIANO DA SILVA REIS - CPF: *11.***.*65-02 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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19/09/2024 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA REIS em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido de CRISTIANO DA SILVA REIS - CPF: *11.***.*65-02 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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06/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA REIS em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 17:01
Processo Inspecionado
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14/04/2023 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 14:41
Expedição de citação eletrônica.
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28/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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