TJES - 5002771-14.2024.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para CARLOS DE FREITAS FERNANDES - CPF: *76.***.*03-81 (EXEQUENTE), ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE - CPF: *27.***.*05-79 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE MARATAIZES - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
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05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de CARLOS DE FREITAS FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002771-14.2024.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DE FREITAS FERNANDES, ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES4743 SENTENÇA Considerando que, em sede de cumprimento de sentença, a obrigação foi satisfeita integralmente, constata-se o desfecho único da execução, pelo que DECIDO: Segundo estabelece o novel artigo 924, II, do CPC/2015, a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”.
Desta forma, em se tratando de execução incidental, haja vista o ordenamento jurídico ter caminhado para o processo sincrético com o advento do CPC, verifica-se que apesar do cumprimento de sentença constituir uma nova fase processual, não passa esta de uma espécie do gênero execução.
Sem maiores delongas, ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:06
Decorrido prazo de ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:06
Decorrido prazo de CARLOS DE FREITAS FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 22:45
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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