TJES - 5001074-46.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001074-46.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME REQUERIDO: JOAB RIBEIRO ALVES BANDEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ESCOLA TÉCNICA DE LINHARES LTDA - ME em face de JOAB RIBEIRO ALVES BANDEIRA, visando ao recebimento de valores decorrentes de inadimplemento contratual, conforme documentação acostada aos autos.
O réu, devidamente citado, apresentou contestação com reconhecimento do débito e proposta de parcelamento (ID 31050058).
A autora, por sua vez, manifestou-se contrariamente à proposta inicial, apresentando contraproposta com valor atualizado da dívida para R$ 4.685,59, a ser quitado em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 260,31, com início em 10/06/2024 (ID 31430947).
A parte requerida, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, anuiu expressamente à contraproposta da autora (ID 44199845 e 44199846), indicando ciência e concordância com todas as condições pactuadas, inclusive forma de pagamento via PIX, encargos por inadimplemento (juros de 1% ao mês, correção monetária e multa de 20%).
Considerando que o acordo foi formalizado por ambas as partes, de forma expressa, voluntária e com plena capacidade processual; que estão presentes os requisitos de validade do negócio jurídico; e que o objeto é lícito, possível e determinado; não há óbice à homologação do ajuste.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: I – HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às páginas de ID 31430947 e 44199845/44199846, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; II – JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em caso de descumprimento das obrigações avençadas, a parte credora poderá executar o presente acordo como título executivo judicial, nos moldes do art. 515, II e §2º, do CPC.
Custas processuais e honorários conforme acordado entre as partes.
Caso não haja disposição específica, fixo as custas como devidas pelo requerido, e deixo de fixar honorários diante da autocomposição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
-
07/05/2025 11:51
Homologada a Transação
-
07/05/2025 11:51
Processo Inspecionado
-
05/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:40
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:34
Decorrido prazo de MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 20:31
Processo Inspecionado
-
20/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 18:39
Expedição de Mandado - citação.
-
25/07/2023 07:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/07/2023 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2023 12:28
Expedição de carta postal - citação.
-
18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/11/2022 17:35
Expedição de Mandado - citação.
-
04/08/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/04/2022 11:16
Expedição de carta postal - citação.
-
22/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015494-45.2024.8.08.0011
Rangel Industria e Comercio de Marmores ...
J. S. Participacoes LTDA
Advogado: Nilson Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 17:07
Processo nº 5007564-93.2023.8.08.0048
Emerson Carlos de Oliveira Pereira
Carlos Augusto Mendes Pereira
Advogado: Yann Kassio Obermuller Novelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 17:52
Processo nº 5006804-04.2023.8.08.0030
Flavio de Oliveira Adao
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jessley Amorim Grippa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2023 11:12
Processo nº 5039869-71.2024.8.08.0024
Rithieli Radael
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 18:30
Processo nº 5006510-58.2024.8.08.0048
Marlucia dos Santos Otaviano
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Luciene dos Santos Otaviano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2024 11:55