TJES - 5006804-04.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA ADAO em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006804-04.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA ADAO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 SENTENÇA Verifica-se dos autos que a parte executada, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, promoveu o cumprimento integral da obrigação imposta na sentença de ID 38773443, transitada em julgado em 03/04/2024, conforme certidão de ID 44127660.
A condenação imposta refere-se ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 15% do valor da causa, fixado após julgamento de embargos de declaração, totalizando R$ 4.184,01, conforme planilha de atualização constante no ID 40446949.
A executada, em momento posterior, comprovou o depósito judicial dos valores de R$ 2.766,93 (ID 39992373) e R$ 1.495,90 (ID 54133426), somando R$ 4.262,83, quantia superior ao valor originalmente exigido.
A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados, sem apresentar impugnação à quitação da obrigação.
Diante da comprovação inequívoca do adimplemento integral da obrigação, homologo por sentença o cumprimento voluntário da obrigação imposta nos autos, e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:52
Processo Inspecionado
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06/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 22:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO) e FLAVIO DE OLIVEIRA ADAO - CPF: *34.***.*45-21 (REQUERENTE).
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:55
Decorrido prazo de SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:55
Decorrido prazo de JESSLEY AMORIM GRIPPA em 22/11/2023 23:59.
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12/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido de FLAVIO DE OLIVEIRA ADAO - CPF: *34.***.*45-21 (REQUERENTE).
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16/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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29/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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28/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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