TJES - 5000178-87.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000178-87.2023.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE ICONHA Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNA FAGUNDES DE OLIVEIRA - ES27996, PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Ante a renúncia da advogada dativa nomeada, nomeio em substituição, para a defesa dos interesses da parte embargante, o Dr.
Gustavo Campello Benevides, OAB 39.065-ES, que deverá ser intimado para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 06:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000178-87.2023.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE ICONHA Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DECISÃO Consta renúncia do curador nomeado (63539086).
Assim, nomeio em substituição a Dra.
Bruna Fagundes de Oliveira - OAB/ES 27.992, Tel: (28) 99881-5544.
Intime-se a curadora nomeada para ciência e manifestação no prazo de cinco dias, ciente de que os seus honorários serão fixados de acordo com a atuação jurídica e processual.
Quanto aos honorários de advogado dativo, o advogado, de acordo com a Lei 8.906/94, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz.
O advogado, foi nomeado como curador especial nos autos do processo 5000383-58.2019.8.08.0023 – decisão de ID 21277368, em decorrência do encerramento das atividades do núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Iconha.
De acordo com a regra acima, faz jus ao arbitramento de honorários, face a atuação processual.
Quanto ao valor dos honorários de advogado dativo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto” (AgInt no REsp 1.751.304/SC).
De acordo com a jurisprudência do STJ, “o magistrado deverá fixar a verba honorária consoante os critérios de apuração da complexidade do trabalho desenvolvido pelo profissional e do valor econômico da questão” (AgRg no AREsp 677.388/PB) (AgRg no REsp 1347595/SE) (AgInt no AREsp 1209432/SC).
No caso, o curador apresentou embargos à execução, embargos de declaração e contrarrazões e acompanhou a tramitação do feito.
O curador foi nomeado em fevereiro de 2023 e atuou até maio de 2024.
Assim, com supedâneo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da causa, fixo honorários a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, em favor de Dr.
Pedro Affonso Moreira Pizetta - OAB ES 34.891, em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Intime-se o curador nomeado para ciência dos termos desta decisão.
O trânsito em julgado deverá ser certificado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação em favor do curador, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/ PGE n.º 01/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:59
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000178-87.2023.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE ICONHA Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESTINATÁRIO: FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - OAB ES34891 - CPF: *70.***.*50-17 (ADVOGADO); INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da interposição do recurso de apelação (62620310), bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
17/02/2025 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 08:45
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 08:02
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 10:36
Julgado procedente o pedido de FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-89 (EMBARGANTE).
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08/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de FAZENDO ART COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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28/04/2023 17:07
Processo Inspecionado
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28/04/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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24/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
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29/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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