TJES - 5004177-83.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004177-83.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS, FRIANNI NASCIMENTO DOS SANTOS INVENTARIADO: FERNANCY BARCELOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 DESPACHO 1- Tendo em vista que os herdeiros são todos maiores e capazes, e estão representados pelo mesmo Advogado, converto o rito de inventário para o de ARROLAMENTO, na forma do art. 659, do CPC.
Corrija-se os registros no Sistema Pje. 2- Tendo em vista que o plano de partilha integrará futuro formal de partilha, intime-se a inventariante, por seu(ua) Advogado(a), para reapresentá-lo, em uma única petição, contendo todas as informações adequadas, devidamente assinado por todos os herdeiros, observando, ainda, o disposto do art. 660 c/c 620, ambos do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias. 3- No mesmo prazo do item 2, a inventariante deverá acostar aos autos a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, e as certidões negativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal em nome do inventariado.
Tudo sob pena de remoção do encargo. 4- Tudo cumprido, façam-me conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 16 de julho de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
30/07/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5004177-83.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha, Administração de herança] Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), da certidão ID 70573310, para reapresentar o plano de partilha cumprindo todos os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil, no prazo de 10(dez dias), nos termos do itens 5 e alínea c item 6 do despacho ID 68144735.
Guarapari/ES, 25 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
25/06/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004177-83.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS, FRIANNI NASCIMENTO DOS SANTOS INVENTARIADO: FERNANCY BARCELOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) requerente, no que tange às custas e despesas processuais, não abrangendo tal benefício os tributos devidos.
Contudo, sendo verificado que o patrimônio do espólio possui condições de arcar com as custas processuais, o benefício será revogado e o recolhimento das despesas do processo ficará diferido para quando da partilha. 3- Nomeio inventariante a requerente VERÔNICA NASCIMENTO DOS SANTOS. 4- Tendo em vista que os herdeiros são todos maiores e capazes, e estão representados pelo mesmo Advogado (ID's 67973408 e 67973409), INTIME-SE a inventariante, por seu patrono, para informar se deseja converter o rito para o de ARROLAMENTO, na forma do art. 659, do CPC, apresentando, para tanto, partilha amigável, nos termos do art. 653, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Caso seja apresentado pedido de conversão e plano de partilha amigável, certifique o Sr.
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no inciso II do art. 660 do mesmo diploma legal, intimando os requerentes, se for o caso, para sanarem as irregularidades encontradas. 6- Caso as partes não aceitem a conversão suso mencionada ou o prazo expire sem qualquer manifestação: a) Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. b) Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação (art. 620, CPC). c) Prestadas as declarações, certifique o(a) Sr(a).
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do CPC, intimando-se o inventariante, para completá-las, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso.
Se atendidas integralmente as exigências daquele dispositivo legal, lavre-se o respectivo termo, indicando, em sequência às declarações lançadas, as folhas dos autos que documentam o seu teor. d) Citem-se e intimem-se os herdeiros não habilitados e respectivos cônjuges, se for o caso, e, ainda, os legatários, o testamenteiro e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC arts. 626 e 627). e) Intime-se a Fazenda Pública Estadual para os fins dos arts. 626 e 629 do CPC, manifestando-se, expressamente, sobre os valores atribuídos a todos os bens declarados. f) Havendo concordância integral quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos pela Fazenda Pública Estadual, lavre-se termo das últimas declarações e digam as partes em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 633, 634 – 1ª parte, 636 e 637 – 1º parte). 7- Em qualquer caso, considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Diligencie-se.
Guarapari, 6 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
06/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANCY BARCELOS DOS SANTOS - CPF: *81.***.*23-04 (INVENTARIADO) e FRIANNI NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*50-73 (REQUERENTE).
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06/05/2025 08:32
Processo Inspecionado
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06/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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