TJES - 5005103-94.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN AUDIÊNCIA FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da: DATA AUDIÊNCIA: Sala de Audiência CONCILIAÇÃO do 2º JEC Data: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 06/10/2025 Hora: 16:15 .
FICANDO ciente que o(a) requerente HENRIQUE AZEVEDO GUIDI está sendo devidamente INTIMADO através de sua pessoa, de modo que deverá se fazer acompanhar de seu cliente em mencionada audiência .
Por ordem verbal do Exmo.
Dr.Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: .
Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 6 out. 2025 04:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*60.***.*86-13?pwd=pZ6gGo8OvpXEI4QjsQcMKT3C2fPDun.1 ID da reunião: 860 9778 6613 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIRIM,08/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:22
Expedição de Citação eletrônica.
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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