TJES - 5000208-49.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:39
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000208-49.2025.8.08.0057 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FRANCISCA SARMENTO QUIUQUI INVENTARIADO: JOAQUIM MACHADO SARMENTO, EMILIA INES SARMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO XIMENES DE SOUZA - ES21196 DECISÃO Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Além disso, a Secretaria deverá retirar o sigilo, pois não se vislumbra motivo para que o inventário tramite em segredo de justiça.
Por outro lado, nomeia-se como inventariante a herdeira MARIA APARECIDA FRANCISCA SARMENTO QUIUQUI, nos termos da ordem estabelecida no art. 617, do CPC, fazendo-se as alterações necessárias no registro e autuação do processo, pelo que intime-se a inventariante para assinatura de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 617, parágrafo único do CPC).
Após, intime-se a parte autora para apresentar as primeiras declarações, nos termos e no prazo do art. 620 do CPC, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório.
Apresentada as primeiras declarações e considerando que todos os herdeiros já integram a presente demanda, intimem-nos e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para se manifestarem.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e aos valores atribuídos aos bens, a parte autora deverá apresentar as últimas declarações no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 637 do CPC.
Em seguida, não havendo impugnações, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do imposto.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco (05) dias, bem como a Fazenda Pública.
Inexistindo oposição ao cálculo, homologa-se desde já os valores a serem apurados e se determina o pagamento do imposto, salvo se houver isenção, nos termos do art. 638 do CPC.
Comprovado o pagamento do imposto ou a isenção, intime-se a parte autora para apresentar o plano de partilha amigável no prazo de quinze (15) dias, conforme art. 647 do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao partidor para organizar o esboço de partilha, manifestando-se sobre ele as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, lance-se partilha nos autos (arts. 651 e 652 do CPC).
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se. Águia Branca/ES, 1 de abril de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 10:13
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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