TJES - 5000861-55.2024.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000861-55.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA PATROCINIO SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DECISÃO Vistos em inspeção – 2025.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c danos morais com pedido liminar inaudita altera parts, promovida por LETÍCIA PATROCINIO SOUZA AGUIAR em face de BANCO BMG.
Todos devidamente qualificados nos autos.
Em decisão de ID 61394671, foi deferida a medida liminar.
Contestação (ID 67949796) e Réplica (ID 68592557) apresentadas pelas partes.
Inexistem preliminares ou questões processuais pendentes.
Do ônus da prova.
Por força do art. 373, incisos I e II do CPC/15, sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, a parte não se livra de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, de tal modo tenho que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dos pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos os seguintes: (i) a requerente efetivamente firmou o Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado? (ii) os descontos efetuados anteriormente no benefício da parte requerente são legítimos? Da produção de provas.
Intimem-se as partes para informarem no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já existentes nos autos, justificando, desde logo, a sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar os quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Dou o feito como saneado.
Intimem-se.
JOÃO NEIVA-ES, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 16:42
Processo Inspecionado
-
11/07/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000861-55.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA PATROCINIO SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para querendo apresentar réplica à contestação.
JOÃO NEIVA-ES, 5 de maio de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/05/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:47
Audiência Una cancelada para 07/05/2025 15:20 João Neiva - Vara Única.
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:53
Processo Inspecionado
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20/02/2025 14:26
Audiência Una designada para 07/05/2025 15:20 João Neiva - Vara Única.
-
02/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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