TJES - 0000100-21.2019.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000100-21.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: NILCENY NEIMOG, EVERALDO FRIEDRICH, FATIMA PONATH FRIEDRICH Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO Intimada a dar prosseguimento do feito e indicar bens dos devedores, a exequente pleiteou pela suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (ID 54051251).
Defiro o pedido do credor e suspendo, pois, a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora e na sendo pleiteado pelo credor, arquivem-se os autos, pelo prazo de 03 (três) anos, na forma do artigo 921, § 2º, do NCPC, Vencido o prazo no arquivo provisório, nada tendo sido requerido, certifique-se e intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, requerendo o que lhes aprouver.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:59
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:32
Juntada de Alvará
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:54
Decorrido prazo de EVERALDO FRIEDRICH em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:21
Desentranhado o documento
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10/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 04:28
Expedição de Mandado - intimação.
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16/06/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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