TJES - 5000833-39.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000833-39.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATHEUS DO CARMO GALDINO FERREIRA, MARIA EDUARDA GALDINO FERREIRA REQUERIDO: NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI, NILCEIA MARIA BRESSANELLI EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MATHEUS DO CARMO GALDINO FERREIRA e MARIA EDUARDA GALDINO FERREIRA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ADELSON TRAVESANI, NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI e N.A.
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em decisão de id 52827181, decidiu-se que o cumprimento de sentença prosseguirá, em um primeiro momento, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ADELSON TRAVESANI e N.A.
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA ME (CNPJ: 09.***.***/0001-55).
A Sra.
NILCEIRA MARIA BRESSANELLI VALIATI permanece no polo passivo como representante do Espólio e da Pessoa Jurídica.
O cumprimento de sentença somente poderá prosseguir contra ela até o limite de eventual herança deixara pelo espólio e, em relação à empresa, desde que haja desconsideração da personalidade jurídica.
Em ambos os casos, é ônus do credor promover o direcionamento, observando os requisitos legais.
Após a intimação dos executados, não houve pagamento e nem manifestação.
Neste ato procedeu-se consulta ao SISBAJUD, conforme requerido na petição de id 28136563.
Contudo, a pessoa jurídica não possui relacionamentos financeiros e não foi informado pelos exequentes o CPF do Espólio, de modo que a diligência resta prejudicada.
Não houve outros requerimentos específicos.
INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazerem aos autos o cálculo do débito atualizado e darem prosseguimento efetivo ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Consigno, ademais, que o prazo da prescrição intercorrente tem início automático a contar da data da ciência da primeira tentativa frustrada de encontrar bens ou valores passíveis de penhora, na forma do art. 921, §4º, do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
06/05/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:05
Processo Inspecionado
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14/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:18
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/02/2025 23:59.
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08/01/2025 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 02:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 01:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:00
Juntada de Informações
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05/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de NILCEIA MARIA BRESSANELLI - CPF: *67.***.*84-91 (REQUERIDO)
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24/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
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23/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ADELSON TRAVESANI em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:16
Decorrido prazo de NILCEIA MARIA BRESSANELLI VALIATI em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:56
Juntada de Informações
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31/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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