TJES - 5001112-22.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001112-22.2025.8.08.0008 REQUERENTE: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: MARMORARIA KELVIN GRAN LTDA DESPACHO - CARTA Vistos em inspeção.
O art. 165, caput, do CPC disponha que “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”, observo que Poder Judiciário do Espírito Santo não acompanhou tal inovação, no que diz respeito ao aperfeiçoamento e administração da Justiça, na mesma velocidade e intensidade do Direito Processual.
Isso porque, na prática, sem a organização de órgãos adequados e de profissionais disponíveis, a audiência de conciliação ou mediação ficará a cargo do juiz e, diante da baixa disponibilidade de datas, as audiências deverão ser marcadas “a perder de vista”, demorando meses e em alguns casos até anos para serem realizadas.
A ideia que visava melhorar o processo se torna, no mundo real, um entrave à efetividade e à razoável duração do processo, com enormes prejuízos para os litigantes.
Ainda acerca das audiências de conciliação e mediação no CPC, dispõe o Relatório da Comissão de Estudos sobre os principais reflexos normativos, estruturais e operacionais do CPC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo às fls. 51 e 52 que: O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diverso do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escutadas pelo princípio da confiabilidade.
Deste modo, ante as peculiaridades e carências estruturais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme Relatório da Comissão de Estudos sobre os principais reflexos normativos, estruturais e operacionais do CPC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, DEIXO de designar audiência de conciliação e mediação na forma prevista no Art. 334 do CPC.
Não sendo caso de indeferimento da inicial e nem improcedência liminar do pedido (art. 319 e 332, ambos do CPC), nos termos do art. 318 do CPC, determino a CITAÇÃO do requerido, pelo Correio (art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
Em havendo reconvenção, deverá o Sr.
Chefe de Secretária remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o requerido alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67986682 Petição Inicial Petição Inicial 25043016420358600000060362228 67986688 PROCURAÇÃO MILGRAN -5 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25043016420443000000060362234 67986690 ULTIMA ALT.
CONT.
MILGRAN GRANITOS LTDA 16-06-2021 Documento de comprovação 25043016420486700000060362236 67986692 DANFE_032251 Documento de comprovação 25043016420532800000060362238 67986693 romaneio_032251 Documento de comprovação 25043016420556900000060362239 67986695 CNH RAPHAEL DIGITAL Documento de comprovação 25043016420582100000060362241 68000265 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043017514710700000060373970 68000265 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043017514710700000060373970 68938273 Juntada de Guia Juntada de Guia 25051517102158900000061200550 68938277 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS MILGRAN -KELVIN Documento de comprovação 25051517102195300000061200554 Nome: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME Endereço: Córrego Boa Esperança, Rancho São Pedro, S/N, Área Rural, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: MARMORARIA KELVIN GRAN LTDA Endereço: SEVERINO ARIOSI, 1076, JARDIM DO BOSQUE, POTIRENDABA - SP - CEP: 15105-000 -
19/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 13:27
Processo Inspecionado
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03/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001112-22.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: MARMORARIA KELVIN GRAN LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Inadimplemento] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [MILGRAN GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (REQUERENTE), MARMORARIA KELVIN GRAN LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-95 (REQUERIDO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $10,951.09 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( x ) OUTROS [descrever a(s) divergência(s)] ausência de comprovante de pagamento das custas processuais.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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