TJES - 5008569-91.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LUNNARA ARAUJO SERRA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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18/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5008569-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUNNARA ARAUJO SERRA REU: GOMIC BEAUTY LTDA CERTIDÃO Certifico que consoante o disposto no art. 9º do Provimento 63/2021, transcorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a expedição da citação por Whatsapp.
Certifico ainda que a parte requerida não acusou o recebimento da mensagem em consonância com o disposto no provimento, tendo em vista que a intimação eletrônica deve ser respondida com expressões como “ciente”, “intimado(a)”, “recebido” ou “confirmo o recebimento”.
Dessa forma, considerando que até a presente data a parte requerida ainda não foi citada e em razão da proximidade da audiência designada, hei por bem, cancelar a audiência e intimar a parte autora para apresentar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação da parte autora, irei designar nova data e expedir a devida citação/intimação.
VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025.
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09/05/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUNNARA ARAUJO SERRA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GOMIC BEAUTY LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:40
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5008569-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUNNARA ARAUJO SERRA REU: GOMIC BEAUTY LTDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO OLIOZA GONZALEZ - ES26599 INTIMAÇÃO Intimo V.
Sa. da Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - SALA 1 Data: 13/05/2025 Hora: 17:00 Email: [email protected] Telefone:(27) 3357-4804/3357-4805 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Conciliação 01: Link: https://us04web.zoom.us/j/6749262059?pwd=RWN4QUFMZm1xYjV5WCsrTWwvOHoyUT09 ID da reunião: 674 926 2059 SENHA: 1pWMbD 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. 3 - Ficam todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Se houver necessidade de produção de prova oral, posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ficando desde já cientes da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar na futura audiência (de instrução e julgamento) todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; 5 - A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). 6 - Será dada tolerância para atraso do início da audiência limitada a quinze minutos.
Caso compareça virtualmente, ao ingressar na SALA VIRTUAL de audiência, as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. 7 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n°s (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected]. 8 - (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 9 - (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
VITÓRIA, 12 de fevereiro de 2025 FERNANDA BEATRIZ LOZER TEIXEIRA Chefe de Setor de Conciliação -
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:56
Expedição de citação eletrônica.
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12/02/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:04
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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06/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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