TJES - 5004100-74.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (AGRAVANTE) e VICTOR THADEU ZAMPROGNO - CPF: *83.***.*98-34 (AGRAVADO).
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20/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de VICTOR THADEU ZAMPROGNO em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 05/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5004100-74.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: VICTOR THADEU ZAMPROGNO Advogado do(a) AGRAVADO: ROWENA TABACHI COVRE - ES14989-A DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a prolação de sentença na origem, flagrante é a perda do objeto da presente pretensão recursal, in verbis: “A prolação de sentença nos autos originários se constitui em fato superveniente que acarreta a perda do seu objeto, e, em conseqüência, a do interesse de recorrer. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, *41.***.*18-11, Relator: WILLIAM COUTO GONÇALVES - Relator Substituto : LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 26/05/2015, Data da Publicação no Diário: 03/06/2015)” “Com a prolação de sentença, em regra ocorre a perda superveniente de interesse no julgamento de agravo de instrumento – e de recursos dele derivados – que visava à reforma de decisão interlocutória que deferira a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Recurso não conhecido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração AI, *41.***.*11-05, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 27/04/2015, Data da Publicação no Diário: 07/05/2015)” Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
VITÓRIA, ES, 29 de abril de 2025.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR Desembargador Relator -
30/04/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 17:47
Prejudicado o recurso
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29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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29/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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25/04/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 19:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2025 13:22
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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23/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 05:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 05:29
Suscitado Conflito de Competência
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30/07/2024 15:40
Conclusos para despacho a ALDARY NUNES JUNIOR
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30/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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30/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/07/2024 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2024 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2024 12:44
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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29/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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23/07/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2024 13:19
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2024 13:29
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VICTOR THADEU ZAMPROGNO em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 11:52
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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03/04/2024 11:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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03/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:02
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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