TJES - 5008195-14.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5008195-14.2024.8.08.0012 Nome: MARIA DA PENHA DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Beco São Bernardo, 10, PRÓXIMO AO ANTIGO BAR DO LIU, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-286 Nome: MARCOS VINICIUS SANTANA EDUARDO Endereço: Beco São Bernardo, 10, PRÓXIMO AO ANTIGO BAR DO LIU, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-286 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria da Penha dos Santos Pereira em desfavor de OI S.A. - Em Recuperação Judicial.
Em cumprimento à ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (id. 62536260), foi encontrado e bloqueado o valor de R$2.471,32 nas contas bancárias da parte executada, sendo desbloqueado o excedente.
A parte executada foi intimada para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias, mas permaneceu inerte.
Considerando que o valor bloqueado é suficiente para a quitação integral do débito, conforme se verifica no espelho da ordem eletrônica em anexo, não há necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banestes, vinculada a este juízo sob o nº 14521128.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/06/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:18
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5008195-14.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA DOS SANTOS PEREIRA, MARCOS VINICIUS SANTANA EDUARDO INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica o advogado da REQUERIDA supramencionado intimado para ciência do bloqueio de conta Sisbjud de id 62536260, bem como para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 525, §1º e 854, §2º, ambos do CPC, conforme R. despacho de id 61856891.
CARIACICA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Analista Judiciária -
12/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 13:36
Processo Reativado
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21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024 para MARCOS VINICIUS SANTANA EDUARDO - CPF: *69.***.*41-39 (REQUERENTE).
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13/09/2024 02:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
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19/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:18
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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19/08/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA PENHA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *11.***.*42-33 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 14:42
Expedição de Termo de Audiência.
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26/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 14:51
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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