TJES - 5000360-50.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000360-50.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINEIA MARCULINA DO PRADO DE PAULA REQUERIDO: DOUGLAS BARBOSA FELIX, NELSON SIMOES DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780 INTIMAÇÃO para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada em conformidade com o dia, hora, sala e forma indicados na Pauta de Audiências do Mutirão de Conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (NUPEMEC).
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 18 de julho de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de EDINEIA MARCULINA DO PRADO DE PAULA em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000360-50.2025.8.08.0008 REQUERENTE: EDINEIA MARCULINA DO PRADO DE PAULA REQUERIDO: DOUGLAS BARBOSA FELIX, NELSON SIMOES DE ALMEIDA DESPACHO Vistos em Inspeção.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A parte Requerente afirmou na inicial ser hipossuficiente, entretanto, qualifica-se como técnica em enfermagem, sendo que os documentos apresentados não são suficientes para atestarem o estado de hipossuficiência alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE a parte Requerente, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seus rendimentos mensais; ou, ainda, efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:06
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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