TJES - 0010324-47.2019.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para LUIS VICENTE FERREIRA LEITE (REQUERENTE).
-
27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS VICENTE FERREIRA LEITE em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0010324-47.2019.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIS VICENTE FERREIRA LEITE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NARA JACOBSEN - ES12171 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUIS VICENTE FERREIRA LEITE em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, relativamente a condenação de fls. 65/70.
RPV expedida no ID. 32901161.
DECIDO: Segundo o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita”.
Neste caso, o crédito exequendo foi devidamente satisfeito, através do depósito judicial na conta nº 12672165 (extrato em anexo).
Assim, cumprida a obrigação pelo Devedor, DECLARO EXTINTA a Execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento complementar, de cumprimento de sentença, que não comporta condenação.
Expeça-se alvará em favor do Credor.
P.R.I. e, oportunamente, ARQUIVE-SE.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIS VICENTE FERREIRA LEITE em 13/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIS VICENTE FERREIRA LEITE em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 01:55
Decorrido prazo de LUIS VICENTE FERREIRA LEITE em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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