TJES - 5007763-32.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5007763-32.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA FANTINATO EXECUTADO: MARIA INES ANY JORDAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LOUISE DUTRA GAVA - ES24962, THAIS BATISTA GODOY - ES21996 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O exequente pugnou pela extinção do processo nos termos do artigo 924, II do CPC, em razão do pagamento.
Tenho, pois, que a obrigação foi satisfeita, razão pela qual outra não pode ser a decisão do magistrado senão a de dar integral cumprimento à lei processual civil, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do CPC.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.
Dispensada a intimação das partes.
Certifique-se o trânsito que dou neste ato.
Arquivem-se imediatamente o feito.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
REQUERENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA FANTINATO Endereço: DULCINO JOSE BERNARDO, 19, JARDIM AMERICA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-717 REQUERIDO: MARIA INES ANY JORDAO Endereço: Rua Dulcino José Bernardo, 19, JOSE GLORIA B1 - 206, Jardim América, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-717 -
05/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA FANTINATO - CNPJ: 16.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 08:34
Expedição de Comunicação via correios.
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30/04/2025 08:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:59
Decorrido prazo de LOUISE DUTRA GAVA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:31
Decorrido prazo de MARIA INES ANY JORDAO em 02/12/2024 23:59.
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14/01/2025 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:02
Processo Reativado
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26/09/2024 11:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício recebido
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08/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 08/08/2023 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA FANTINATO - CNPJ: 16.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA FANTINATO - CNPJ: 16.***.***/0001-82 (EXEQUENTE) e MARIA INES ANY JORDAO - CPF: *62.***.*05-20 (EXECUTADO)
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08/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:16
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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