TJES - 5042561-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:41
Expedição de Mandado - Citação.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:00
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5042561-10.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA EXECUTADO: AUREA BELMIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL CAMPAGNARO GOMES - ES24919, IKARO DIAS SIPOLATTI - ES22039, JOSE ROBERTO VICOSI BELLON - ES24358, RENAN DARIVA VOGAS - ES21664 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121218070782900000053449303 Boletos 02-301 - Esmeralda Documento de comprovação 24121218070811800000053449304 Inad 02-301 - Esmeralda Liquidação em PDF 24121218070833900000053449305 (eleição síndico) ASSEMBLEIA - ATA AGO 2023-01-26 Documento de representação 24121218070850900000053450656 Convenção 1 Documento de comprovação 24121218070877500000053450657 Procuracao_-_Esmeralda_-_29.10.2024_%281%29_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121218070928600000053450659 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121812521027400000053745962 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Endereço: RUBELITA, 58, NOSSA SENHORA DA PENHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198 Nome: AUREA BELMIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Rubelita, 58, apto 301, Bloco 02, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-198 -
13/02/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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