TJES - 5000277-72.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO INACIO em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000277-72.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO INACIO REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868, ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA - ES33163 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 O demandado suscita preliminar, argumento que ocorrera o pagamento pretendido, contudo se confunde e com o mérito será analisado.
Inexistindo outras preliminares a serem analisadas, ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTO CONTROVERTIDO: (1) o direito de recebimento, pelo autor, da indenização securitária pretendida e o seu valor; (2) do pagamento da indenização securitária realizado administrativamente.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Registre-se que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol e observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
07/05/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:41
Processo Inspecionado
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25/04/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO INACIO em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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