TJES - 0010309-78.2019.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0010309-78.2019.8.08.0014 REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO REQUERIDO: ALTAMIR BITENCOURT MIRANDA D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação monitória movida por União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE em face de Altamir Bitencourt Miranda.
O Requerido apresentou tempestivamente Embargos Monitórios (ID31814413), alegando, dentre outras preliminares, ilegitimidade ativa e chamamento ao processo, matérias as quais deverão ser analisadas nesta oportunidade.
Decisão de saneamento proferida em ID 43133037, na qual foram analisadas as preliminares. É o relatório.
Decido.
Em que pese a decisão de ID 43133037, em que determinou a intimação das partes para indicarem quanto as provas que pretendem produzir, analisando os autos é possível constatar que não foram fixados os pontos controversos da presente demanda.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se é cabível a ação monitória. 2) Se há excesso de cobrança.
Em relação a distribuição do ônus da prova, deverá ser observada a regra geral prevista no art. 373, I e II do Código de Processo Civil.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ALTAMIR BITENCOURT MIRANDA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 984, São Vicente, RESPLENDOR - MG - CEP: 35230-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24379279 Petição Inicial Petição Inicial 23042603541213500000023393668 25346031 Petição (de Juntada) Petição (outras) 23051811540869200000024317450 25346036 COMP DE PROTOCOLO Comprovante de protocolo 23051811540891200000024317455 25688647 Despacho Despacho 23052615312301100000024642213 31041150 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 23091915054329200000029732948 31041569 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 23091915065832600000029733416 31042105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091915092381100000029733448 31217777 Petição (outras) Petição (outras) 23092208220360400000029900916 31217778 petição de requerimento - ALTAMIR BITENCOURT MIRANDA Petição (outras) em PDF 23092208220376500000029900917 31814413 Contestação Contestação 23100318000642500000030463989 31814427 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100318000695000000030464003 31814430 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 23100318000713700000030464556 32939632 Despacho Despacho 23102608222424800000031527827 33150945 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23103014483774000000031726894 33151541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103014514069900000031727483 34244074 Contrarrazões Contrarrazões 23112117185765100000032757914 37845773 Certidão Certidão 24020815342512000000036162102 43133037 Decisão Decisão 24052017021700900000041105740 49034775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082015143833600000046607552 49034776 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082015143852800000046607553 49726630 Petição (outras) Petição (outras) 24083010520407200000047250731 50718698 Petição (outras) Petição (outras) 24091317175628800000048170152 -
05/05/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:02
Processo Inspecionado
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20/05/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:06
Juntada de Carta precatória
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26/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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