TJES - 5028023-92.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5028023-92.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS ANDRE ALVES NERY INTERESSADO: ANTONIO JOAO SILVA MARQUES Advogado do(a) INTERESSADO: WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS - ES31356 Advogado do(a) INTERESSADO: MAICON FERNANDES FERREIRA - ES24353 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: ANTONIO JOAO SILVA MARQUES para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 40601729, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 02/03/2025, correspondia a R$ 6.287,93 ( seis mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 08/05/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
08/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 15:18
Processo Reativado
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02/03/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024 para ANTONIO JOAO SILVA MARQUES - CPF: *98.***.*06-60 (REQUERIDO) e CARLOS ANDRE ALVES NERY - CPF: *77.***.*63-80 (REQUERENTE).
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30/04/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO SILVA MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ALVES NERY em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 17:53
Julgado procedente o pedido de CARLOS ANDRE ALVES NERY - CPF: *77.***.*63-80 (REQUERENTE).
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16/02/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:27
Audiência Instrução realizada para 15/02/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/02/2024 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
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15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:47
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/08/2023 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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08/08/2023 13:30
Audiência Instrução designada para 15/02/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:07
Processo Inspecionado
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03/03/2023 22:13
Conclusos para despacho
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03/03/2023 22:13
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 22:13
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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