TJES - 5001037-71.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5001037-71.2025.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
REQUERIDO: N.
Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY CANZIAN CARARO - ES24005 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do teor da r.
Decisão ID 71020147 que designou entrevista para o dia 31/07/2025, às 15:30 horas.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de junho de 2025.
JACSIEL DA SILVA SOUSA Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:11
Expedição de Mandado - Citação.
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18/06/2025 14:58
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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17/06/2025 19:29
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MAXWELL MATTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:59
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5001037-71.2025.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAXWELL MATTOS DA SILVA REQUERIDO: NELI MATTOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY CANZIAN CARARO - ES24005 DESPACHO Extrai-se da documentação acostada aos autos que a requerida é casada, entretanto, a ação é promovida pelo filho da enferma que não faz menção acerca do marido da curatelanda.
Assim, e considerando que a ação de interdição deve ser proposta pelas pessoas enumeradas nos arts 747 do CPC e 1768 do CC, intime-se o autor para trazer aos autos informações acerca do marido da demandada, concedido o prazo de 15 dias, sob pena de possível indeferimento.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/02/2025 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:41
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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