TJES - 5000866-10.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000866-10.2024.8.08.0057 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEANDRO MOSCHEM GOBBI EMBARGADO: ADHEMAR CONSTANCIO LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) EMBARGADO: FAGNER DA COSTA RODRIGUES - ES22434 DECISÃO Inicialmente, registra-se que o embargante também opôs embargos (5000855-78.2024.8.08.0057) em face ao cumprimento de sentença que se processa nos autos 5000023-79.2023.8.08.0057, nos quais sustenta a mesma causa impeditiva da presente demandam, ou seja, que adquiriu o veículo Toyota Hilux, placa QEX0809, por meio de contrato de dação em pagamento firmado com o executado Valdecir José Cassaro, anteriormente à constrição judicial Todavia, naqueles autos os embargos foram julgados improcedentes, sob argumento de que o embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que possuía o veículo antes da constrição patrimonial imposta por ordem judicial naqueles autos, embora a decisão ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
Importa destacar que, embora se trate de embargos opostos contra credores distintos, ambos os feitos têm como objeto o mesmo bem móvel e se assentam sobre idêntica causa de pedir.
Assim, a conexão entre as demandas é evidente, pois a definição acerca da titularidade do veículo à época das constrições (questão central em ambas as ações) não admite soluções contraditórias, sob pena de insegurança jurídica e decisões conflitantes.
Portanto, eventual confirmação ou reforma da sentença proferida nos autos nº 5000855-78.2024.8.08.0057 influenciará diretamente o deslinde da presente ação, revelando-se prudente e necessário considerar os desdobramentos daquele feito para a adequada apreciação deste.
Ante o exposto, SUSPENDE-SE a presente demanda até a resolução em definitivo dos embargos de terceiro tombados sob nº 5000855-78.2024.8.08.0057.
Intimem-se as partes desta decisão. Águia Branca/ES, 2 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 13:31
Processo Inspecionado
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03/06/2025 13:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000855-78.2024.8.08.0057
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02/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 04:06
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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23/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000866-10.2024.8.08.0057 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEANDRO MOSCHEM GOBBI EMBARGADO: ADHEMAR CONSTANCIO LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) EMBARGADO: FAGNER DA COSTA RODRIGUES - ES22434 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) embargado(a) citado(a)/intimado(a) através de seu(s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) para tomar ciência dos embargos de terceiros em referência (art. 677, §3°, do CPC), bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC). ÁGUIA BRANCA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
11/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 07:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEANDRO MOSCHEM GOBBI - CPF: *95.***.*55-37 (EMBARGANTE)
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06/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitações
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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