TJES - 5007128-91.2023.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5007128-91.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: JOSE ALBERTO RAMOS DANTAS Endereço: Rua Joaquim Barcelos Rangel, 61, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-210 Advogado do(a) INTERESSADO: WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 REQUERIDO (A): Nome: LUCAS FERREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Pau Brasil, 500, - até 884 - lado par, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-032 Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RAMOS DANTAS em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007128-91.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JOSE ALBERTO RAMOS DANTAS REQUERIDO: INTERESSADO: LUCAS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62519561.
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/02/2025 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 16:30
Conta Atualizada
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19/07/2024 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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19/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 08:45
Expedição de intimação - diário.
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29/05/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 13/05/2024 para JOSE ALBERTO RAMOS DANTAS - CPF: *16.***.*73-02 (REQUERENTE) e LUCAS FERREIRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*23-35 (REQUERIDO).
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14/05/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:29
Expedição de intimação - diário.
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14/04/2024 12:55
Processo Inspecionado
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14/04/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE ALBERTO RAMOS DANTAS - CPF: *16.***.*73-02 (REQUERENTE).
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29/11/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 13:06
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2023 12:00
Expedição de intimação - diário.
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06/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 10:11
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:39
Expedição de intimação - diário.
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16/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:37
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:35
Expedição de intimação - diário.
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23/08/2023 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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23/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:48
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:22
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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