TJES - 0002169-98.2014.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0002169-98.2014.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo em face de Rita de Cássia Benício Ceotto Brandão e Maurício Ceotto Brandão, cujos autos estão registrados sob o nº 0002169-98.2014.8.08.0024. 2.
A parte exequente requereu a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos da primeira executada, considerando, inclusive, a natureza jurídica da verba honorária advocatícia, que é parte do crédito, a justificar a regra de impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (fls. 118/123). 2.
O referido requerimento de penhora foi inicialmente indeferido, nos termos da decisão proferida no ID 43477854, contra a qual a parte exequente interpôs o agravo de instrumento nº 5007609-13.2024.8.08.0000, ao qual foi dado provimento parcial “determinando a penhora de 20% (vinte por cento) dos salários/vencimentos da agravada.” (ID 68299814). 3.
Assim, para dar cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, determino: I) a intimação da parte exequente para, em cinco (05) dias: (a) apresentar planilha atualizada e discriminada do débito e (b) indicar o nome e endereço da(s) fonte(s) pagadora(s) destinatária(s) da ordem de penhora de 20% (vinte por cento) de salário/vencimento da executada Rita de Cássia Benício Ceotto Brandão; II) cumprido o item anterior, a imediata expedição de ofício/mandado à(s) referida(s) fonte(s) pagadora(s) para efetuar o depósito judicial, vinculado a este processo, de 20% (vinte por cento) do salário/vencimento da executada Rita de Cássia Benício Ceotto Brandão (CPF nº *90.***.*50-00), de forma reiterada, até o limite do valor executado deste cumprimento de sentença, com a imediata comunicação do cumprimento da ordem judicial a este Juízo. 4.
Via ou cópia desta, instruída com cópia do acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça (ID 68299814) e com cópia da petição na qual o exequente indicar o valor executado (item 3.I, supra), valerá de ofício/mandado de que trata o item 3.II, supra. 5.
Cumpra-se.
Vitória-ES, 8 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
09/05/2025 10:10
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 14:23
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO CEOTTO BRANDAO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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11/02/2023 07:36
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:31
Decorrido prazo de MAURICIO CEOTTO BRANDAO em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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