TJES - 5014821-43.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014821-43.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANNE DA SILVA VITAL - ES10903, FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - ES21648 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo que possuem como característica à invocação, na sentença ou acórdão, para que se desfaça à obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da Lei 9.099/95).
Na espécie, o ato impugnado é Decisão Interlocutória, o que por si só, não autoriza o manejo de Embargos Declaratórios à luz da Lei Especial.
No mais, não vislumbro qualquer novidade fática desde Decisão retro, razão pela qual imperiosa sua manutenção.
Posto isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Aguarde-se audiência virtual.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: R.
Eugênio de Medeiros, 303 - andar. 1-parte, 2a16, 303, - até 351/352, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Requerente(s): Nome: ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1690, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-400 -
18/07/2025 19:00
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:27
Pedido não conhecido de ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO - CPF: *20.***.*21-05 (REQUERENTE).
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone31492672 PROCESSO Nº 5014821-43.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - ES21648 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para NO PRAZO DE 05 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CASO QUEIRA.
VILA VELHA-ES, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:01
Publicado Decisão - Carta em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014821-43.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - ES21648 Requerido(s): Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: R.
Eugênio de Medeiros, 303 - andar. 1-parte, 2a16, - até 351/352, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Requerente(s): Nome: ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1690, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-400 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO/ DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda ajuizada por ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO, em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, visando liminarmente que a ré forneça carro reserva e promova conserto no carro do autor, em razão de cancelamento indevido do contrato de seguro.
Pois bem.
O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Neste contexto, a concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.
Ressaltando-se ainda a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade.
Em exame de cognição sumária que comporta a espécie, entendo, por ora, pelo indeferimento da tutela antecipada, pois é necessário dilação probatória para analisar o caso, sobretudo, pois o cancelamento do contrato em questão se operou desde 04/09/2024.
DESTARTE, INDEFIRO O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma HÍBRIDA em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 27/10/2025 Hora: 17:00 LINK:https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID: 813 6605 5193 DILIGENCIE-SE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES para Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada e dos termos da decisão que concedeu tutela de urgência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042816023975700000060213518 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042816024006200000060213520 02.
Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25042816024033700000060213521 03.
CTPS Digital Documento de comprovação 25042816024052000000060213522 04.
Documento de identificação de Lucas - frente Documento de comprovação 25042816024072100000060213524 05.
Documento de identificação de Lucas - verso Documento de comprovação 25042816024095600000060213526 06.
Laudo de Lucas Documento de comprovação 25042816024125900000060213527 07.
Apólice de Seguro Documento de comprovação 25042816024146600000060213530 08.
Pagamento de 06.06.2024 - R$ 355,07 Documento de comprovação 25042816024164800000060213532 09.
Pagamento de 07.07.2024 - R$ 355,06 Documento de comprovação 25042816024182400000060213534 10.
Pagamento de 07.08.2024 - R$ 355,06 Documento de comprovação 25042816024198200000060213536 11.
Pagamento de 07.09.2024 - R$ 355,06 Documento de comprovação 25042816024214100000060213537 12.
Conversa 1 - Requerente x corretor de seguros Documento de comprovação 25042816024237800000060213539 13.
Conversa 2 - Requerente x corretor de seguros Documento de comprovação 25042816024260700000060213540 14.
Conversa 3 - Requerente x corretor de seguros Documento de comprovação 25042816024281700000060213542 15.
Conversa 4 - Requerente x corretor de seguros Documento de comprovação 25042816024302000000060213544 16.
Conversa 5 - Requerente x corretor de seguros Documento de comprovação 25042816024318100000060213545 17.
Audio do correter explicando sobre o cancelamento Documento de comprovação 25042816024337300000060213547 18.
Orçamento reparo 1 Documento de comprovação 25042816024364600000060213549 19.
Orçamento reparo 2 Documento de comprovação 25042816024381000000060213550 20.
Conversa 1 - Requerente x Allianz Documento de comprovação 25042816024402700000060213552 21. alerrachi endosso cancelamento apolice Documento de comprovação 25042816024419400000060213554 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042913053620400000060243295 VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
06/05/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 21:41
Não Concedida a Medida Liminar a ALERRACHI JAIME RODRIGUES DE MELO - CPF: *20.***.*21-05 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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