TJES - 0001367-35.2011.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VERA MARLI GAUDIO CEOLIN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO CEOLIN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JACINTHO VALENTINO CEOLIN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SILVA BIANCHINI CEOLIN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTEVAO CEOLIN em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001367-35.2011.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA, JACINTHO VALENTINO CEOLIN REQUERIDO: SILVA BIANCHINI CEOLIN, FABRICIO CEOLIN, ESTEVAO CEOLIN, VERA MARLI GAUDIO CEOLIN Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SILVA RIBEIRO - ES16268, MANOEL LOUBACK VIEIRA JUNIOR - BA79940, RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 SENTENÇA Trata-se de ação cautelar ajuizada por JACINTHO VALENTINO CEOLIN em face do Município de Conceição da Barra, pelos motivos expostos na exordial.
Infere-se que o feito teve sentença proferida (fls. 312/314), com julgamento improcedente o pedido autoral e condenando o requerente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1000,00 (mil reais).
Intimado para pagar a verba honorária ao Município, o executado não adimpliu, tendo sido feita penhora com restrição veicular, através do sistema RENAJUD. Às fls. 384/385, o executado comprovou o pagamento do débito exequendo, conforme guia anexada, requerendo a baixa no gravame do veículo.
Devidamente intimado para se manifestar, o Município quedou-se inerte.
Ao ID. 42360870, foi proferida decisão procedendo a baixa do respectivo gravame, e determinando a ciência das partes.
Certidão de decurso de prazo ao ID. 56312789.
Eis o breve relatório.
Decido.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação e requereu o desbloqueio da constrição online efetuada, conforme petitório de fls. 384/385.
Ante o exposto, comprovado o pagamento devido, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, III e 925 do CPC.
Sem Custas e honorários, eis que incabíveis nesta sede.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de SILVA BIANCHINI CEOLIN em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de VERA MARLI GAUDIO CEOLIN em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de FABRICIO CEOLIN em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JACINTHO VALENTINO CEOLIN em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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