TJES - 5013948-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DE NOVO HORIZONTE em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013948-04.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DE NOVO HORIZONTE REPRESENTANTE: BRUNO NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE NOVO HORIZONTE, VITOR DA SILVA MIRANDA REPRESENTANTE: VITOR DA SILVA MIRANDA DESPACHO 1.
A parte requerente afirma ser financeiramente hipossuficiente, mas não há elementos SUFICIENTES nos autos que indicam a veracidade do alegado. 2.
Como se sabe, esta assente perante a Corte Uniformizadora a orientação de que "[...] o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário" (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). [...]” (STJ, REsp 1.584.130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/08/2016).[...]" (AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). 3.
Desta forma, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (art. 99, §2º do CPC) com a apresentação de TODOS os documentos abaixo listados: a) balancete contábil dos últimos 12 (doze) meses e assinado por contador habilitado; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, referente aos três últimos meses; c) cópias dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses. d) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) completas LEGÍVEIS, não servindo apenas o recibo.
No caso de não obrigatoriedade do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações, bens e rendimentos, tomando em conta o CNPJ da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios; e) Caso seja MEI, juntar as duas últimas declarações anuais 4.
Esclareço que deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 5.
Alternativamente, no mesmo prazo, pode a parte requerente recolher as custas/despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, inc.
IV, do CPC), e consequente extinção do feito (art. 354, do CPC). 6.
Considerando que a parte Autora, trouxe apenas termo de eleição de nova diretoria, DETERMINO que tragam nos autos o estatuto da associação, para fins de recebimento da inicial. 7.
Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS (art. 12, do CPC) para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Somente após ultrapassada esta fase processual é que serão analisados os seguintes itens: a petição inicial, seus requisitos e os documentos que a acompanham. 8.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
09/05/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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