TJES - 5035799-45.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5035799-45.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JEANNE D' ARC Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 EXECUTADO: RAMON LESSA SANTOS, DANIELA LAGASSA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID nº 63423217), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, c/c art. 924, II, todos do CPC/15, para fins do art. 925 do CPC/15.
Honorários advocatícios e custas na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA Vindo aos autos recurso, deve a secretaria certificar a tempestividade e o preparo para, ao depois, intimar o recorrido para apresentar suas contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante arts. 1.010, § 1º c/c art. 1.003 e art. 219, todos do CPC.
Apresentada resposta ou não, certifique-se e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, deverá a SECRETARIA DO JUÍZO emitir o Relatório de Situação das custas, por meio do sistema eletrônico disponível no sítio oficial do Tribunal de Justiça, antes do arquivamento definitivo do processo; Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sem o devido pagamento das custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2º, da Lei Estadual nº 9.974/2013, com redação dada pela Lei nº 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) PROMOVA-SE a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciária – CADIN, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Ressalta-se expressamente que, nos termos da Lei nº 9.974/2013, com a redação dada pela Lei 12.177/2024, não há necessidade de intimação prévia da parte para o pagamento das custas complementares ou finais, sendo suficiente o marco do trânsito em julgado para início do prazo legal.
Tampouco se deve aguardar qualquer manifestação da Fazenda Pública após a comunicação da inadimplência: realizada a comunicação, deve-se proceder imediatamente à baixa do processo.
A remessa de processo às Contadorias Judiciais para cálculo de custas está expressamente dispensada nos processos eletrônicos, devendo a emissão ser realizada diretamente pela parte interessada, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Ato Normativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Arquivem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
14/07/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:26
Homologada a Transação
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05/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JEANNE D' ARC em 21/02/2025 23:59.
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04/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5035799-45.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JEANNE D' ARC EXECUTADO: RAMON LESSA SANTOS, DANIELA LAGASSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 INTIMAÇÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência do inteiro teor da Certidão negativa de id. nº .
Desta forma, intimo o(s) requerente(s) para apresentar, no prazo de 05 dias úteis, um novo endereço ou requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 01:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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14/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 12:44
Expedição de Mandado - citação.
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21/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:18
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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