TJES - 5032702-71.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - CPF: 082.407.114-
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032702-71.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Wellington dos Santos Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 9.148,09 (nove mil, cento e quarenta e oito reais e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.404,19 (sete mil, quatrocentos e nove reais e dezenove centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Wellington dos Santos Silva, e de R$ 740,42 (setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) na classe de créditos trabalhistas e em favor de Everton Thayrones de Almeida Vieira (id 50643504).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41551214).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 52599815e 61884869). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópias dos atos que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 7.404,19 (sete mil, quatrocentos e nove reais e dezenove centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Wellington dos Santos Silva, e de R$ 740,42 (setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) na classe de créditos trabalhistas e em favor de Everton Thayrones de Almeida Vieira, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:42
Julgado procedente o pedido de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *82.***.*11-05 (REQUERENTE).
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26/03/2025 05:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2024 19:11
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 05:17
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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24/10/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 01:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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