TJES - 5038075-83.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ERALDO ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *60.***.*22-34 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (C
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14/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038075-83.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Eraldo Moreira de Araújo, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.390,91 (sete mil, trezentos e novent reais e noventa e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 41.920,33 (quarenta e um mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos) em favor da parte autora (id 46686711).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 43822681).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 61763261 e 56081508). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 41.920,33 (quarenta e um mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos) em favor de Eraldo Moreira de Araújo, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido de ERALDO ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *60.***.*22-34 (IMPUGNANTE).
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26/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:00
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:59
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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