TJES - 0022888-97.2016.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINETE SEDDA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO MARQUES RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:41
Publicado Edital - Citação em 13/05/2025.
-
15/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 0022888-97.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Títulos de Crédito] INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: NILSON ANTONIO MARQUES RODRIGUES, MARINETE SEDDA RODRIGUES MM(a).
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS o(s) Requerido(s): NILSON ANTONIO MARQUES RODRIGUES; MARINETE SEDDA RODRIGUES; , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $63,623.22, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO fls. 87 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 9 de maio de 2025. -
09/05/2025 12:38
Expedição de Edital - Citação.
-
10/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:42
Apensado ao processo 5016215-56.2023.8.08.0035
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008531-25.2023.8.08.0021
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Luiz Tamer Alves Regis Dutra
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 15:31
Processo nº 5003636-71.2022.8.08.0048
Darcilio Kreitlow Vieira
Auto Servicos de Socorro Oliveira Porto ...
Advogado: Gabriel Augusto Rodrigues Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2022 15:10
Processo nº 5039278-80.2022.8.08.0024
Marinilza Munhoz Gomes
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2022 20:33
Processo nº 5014626-91.2025.8.08.0024
Luiz Cleber Santos Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 14:57
Processo nº 5002049-54.2024.8.08.0012
Rodrigo da Rocha Franco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ben Hur Israel Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2024 16:16