TJES - 0000060-09.2021.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCIANE VEIGA GOMES em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:52
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0000060-09.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIANE VEIGA GOMES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01) Vistos em Inspeção/2024. 02) DEFIRO o pedido ID 38912709, e, para tanto, CUMPRA-SE a Secretaria da Vara todos os termos da decisão saneadora proferida à pág. 3 do arquivo 00000600920218080011 VOL 001 PARTE 05.pdf do drive. 03) Para tanto, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, via portal eletrônico, para tomarem conhecimento de referida decisão saneadora e do perito nomeado, e, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC), (i) arguirem o impedimento ou suspeição do expert (se quiserem), (ii) indicarem assistente técnico (se quiserem), (iii) apresentarem, complementarem e/ou retificarem seus quesitos (se quiserem) e (iv - exclusivo para a autarquia ré) efetuar o depósito judicial da quantia de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) à título de honorários periciais (art. 1º, §§ 5º e § 7º, inc.
II, da Lei nº13.876/2019). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve arguição de impedimento/suspeição e depósito dos honorários periciais, e, na sequência, CUMPRA-SE os itens ‘7.’ da decisão saneadora proferida à pág. 3 do arquivo 00000600920218080011 VOL 001 PARTE 05.pdf do drive.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/05/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:36
Processo Inspecionado
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01/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:10
Processo Inspecionado
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29/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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13/12/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCIANE VEIGA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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