TJES - 5002314-68.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 07/02/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e MARIA DO CARMO LIRIO - CPF: *84.***.*95-93 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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25/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:39
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002314-68.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LIRIO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002314-68.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LIRIO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO CARMO LÍRIO em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
O Executado em ID n° 62752611, comprovou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará/transferência do valor pago (ID 62752617) em favor do Exequente.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:22
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 10:41
Processo Inspecionado
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09/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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09/02/2025 20:37
Transitado em Julgado em 30/01/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e MARIA DO CARMO LIRIO - CPF: *84.***.*95-93 (REQUERENTE).
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DO CARMO LIRIO - CPF: *84.***.*95-93 (REQUERENTE).
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29/11/2024 15:02
Juntada de
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03/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/09/2024 12:12
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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22/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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