TJES - 0003414-42.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0003414-42.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DISKPAN LTDA REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS FERRARA EIRELI REPRESENTANTE: ALEX PEREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757, DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 0003414-42.2017.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por COMERCIAL DISKPAN LTDA em face de COMERCIO DE ALIMENTOS FERRARA EIRELI.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré, ao ID 63200418 – vez que infrutíferas as tentativas de citação ao ID 62907668 – a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 70711796. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não se incumbiu a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0727/2025) -
31/07/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 20:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DISKPAN LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:32
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0003414-42.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DISKPAN LTDA REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS FERRARA EIRELI REPRESENTANTE: ALEX PEREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757, DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 INTIMAÇÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência do inteiro teor da Certidão negativa de id. nº 62907668.
Desta forma intimo o(s) requerente(s) para presentar, no prazo de 05 dias úteis, um novo endereço ou requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/04/2024 03:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DISKPAN LTDA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:50
Decisão proferida
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15/03/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DISKPAN LTDA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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