TJES - 5003102-68.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de RUTE LEIA DE ABREU em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:07
Publicado Intimação eletrônica em 26/05/2025.
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09/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RUTE LEIA DE ABREU em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação eletrônica em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5003102-68.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUTE LEIA DE ABREU INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Processo n.º 5003102-68.2023.8.0024 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID de n.º 52458629.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID de n.º 55652137.
Na sequência, a exequente, no ID de n.º 63408663, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 55652138.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 55652138, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente RUTE LEIA DE ABREU, no valor de R$15.846,50 (quinze mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso.
Expeça-se Alvará, se necessário.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
21/05/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5003102-68.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUTE LEIA DE ABREU INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Processo n.º 5003102-68.2023.8.0024 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID de n.º 52458629.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID de n.º 55652137.
Na sequência, a exequente, no ID de n.º 63408663, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 55652138.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 55652138, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente RUTE LEIA DE ABREU, no valor de R$15.846,50 (quinze mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso.
Expeça-se Alvará, se necessário.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
06/05/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:35
Publicado Intimação eletrônica em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
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02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 17:40
Processo Reativado
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10/10/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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09/10/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:51
Processo Reativado
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04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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06/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e RUTE LEIA DE ABREU - CPF: *68.***.*52-82 (REQUERENTE).
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21/09/2023 02:09
Decorrido prazo de RUTE LEIA DE ABREU em 20/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de RUTE LEIA DE ABREU - CPF: *68.***.*52-82 (REQUERENTE).
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24/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 12:53
Expedição de citação eletrônica.
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17/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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