TJES - 5008043-61.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE MARIA GOMEZ PEREZ LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:47
Publicado Decisão - Carta em 13/05/2025.
-
19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5008043-61.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE MARIA GOMEZ PEREZ LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL ASSAD GALVEAS - ES16849, EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 Decisão Saneadora (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos com pedido de tutela de urgência ajuizada por CLÍNICA DE ANGIOLOGIA JOSÉ MARIA GOMEZ PEREZ LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Narra a autora, em sua inicial, que solicitou à requerida a alteração dos serviços contratados, a fim de ser instalado o serviço Vivo Fibra.
Sustenta que, apesar da confirmação da contratação, não obteve atendimento satisfatório, com cancelamentos iniciais e serviços incompletos, permanecendo sem o serviço de telefonia.
Além disso, em 16/03/2023, também ficou sem o serviço de internet.
Alega ter tentado solucionar os problemas administrativamente, sem sucesso.
Requer, em sede liminar, seja determinado que a requerida finalize a instalação do serviço de Vivo Fibra e restabeleça o funcionamento dos serviços de telefonia e internet e, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais.
Decisão no ID 22943040, que deferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou a citação.
Contestação apresentada no ID 23969894, onde a requerida sustentou a improcedência da demanda.
Réplica em ID 32264460. É o relatório.
Decido.
Não havendo questões processuais pendentes, DOU O FEITO POR SANEADO e passo a adotar as demais medidas do art. 357, do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: a) A ocorrência de falha da requerida na instalação completa do plano de serviços de telefonia e internet (Vivo Fibra) contratado pela requerente; b) a ocorrência e a duração da interrupção dos serviços de telefonia e internet; c) a existência de danos morais indenizáveis.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado no ID 42576472 e determino ao cartório que proceda à designação de data e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser agendada de acordo com a conveniência do juízo, intimando-se partes e advertindo-as de que deverão juntar/ratificar o rol de testemunhas no prazo legal, comprometendo-se a levá-las independente de intimação (art. 455, do CPC).
Intimem-se as partes para, caso queiram, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 357, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, individualizando-as, bem como, demonstrando de maneira fundamentada a sua pertinência.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 11 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
09/05/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:30
Proferida Decisão Saneadora
-
15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/12/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:27
Juntada de
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Mandado - citação.
-
20/03/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015842-87.2025.8.08.0024
Luiz Carlos da Silva Junior
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 10:06
Processo nº 5000131-94.2024.8.08.0018
Honoria Maria Paradizo
Previdrp- Instituto de Previdencia de Do...
Advogado: Weliton Jose Jufo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2024 13:16
Processo nº 0038825-49.2017.8.08.0024
Paulo Cesar Ribeiro Boasquevisque
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Victor Cunha Boasquevisque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:32
Processo nº 5002084-94.2024.8.08.0050
Banco Toyota do Brasil S.A.
Gilberto de Jesus Santos
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2024 16:42
Processo nº 5040776-71.2024.8.08.0048
Emanuele Sarria Rodrigues
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 15:31