TJES - 5019985-56.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ALPHA OCUPACIONAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de FEDERAL AUTOMARCAS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:01
Decorrido prazo de FEDERAL AUTOMARCAS LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
18/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
16/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5019985-56.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se ação de cobrança proposta por Federal Automarcas Ltda. - EPP, qualificada na petição inicial, em face de Alpha Ocupacional Ltda., também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5019985-56.2024.8.08.0024.
A parte autora efetuou o recolhimento do preparo e a ação foi admitida (fl. 28).
Citada, a demandada ofertou contestação (ID 63864249).
Por fim, veio aos autos instrumento de transação realizada entre as partes, na qual pedem a sua homologação judicial (ID 68190023).
Este é o relatório.
A transação referida preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas das custas remanescentes, conforme a regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo nenhuma outra pendência, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 9 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/05/2025 11:06
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 14:36
Homologada a Transação
-
08/05/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitações
-
05/02/2025 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:35
Expedição de carta postal - citação.
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:05
Expedição de carta postal - citação.
-
22/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001085-29.2024.8.08.0055
Victor Hugo Vitoriano Costa
Ua Brasil Comercio e Distribuicao de Art...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 11:15
Processo nº 5005090-38.2025.8.08.0030
Clecio da Silva Borges
Ltc Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Advogado: Iury Murilo Sabaini Santa Fe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 17:01
Processo nº 5013495-43.2024.8.08.0048
Fernando Bispo de Oliveira
Serramar Transporte Coletivo LTDA
Advogado: Layanne Nascimento de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 11:01
Processo nº 0019522-59.2011.8.08.0024
Posto Arvoredo LTDA
M. M. A. Calmon Distribuicao e Locacao D...
Advogado: Margarida Maria Calmon de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:42
Processo nº 5001503-48.2024.8.08.0028
Ivanir de Souza Moreira
Municipio de Irupi
Advogado: Welington Dias Valois
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 17:49