TJES - 5000730-14.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (REU), CARLOS EDUARDO CRUZ DE FREITAS - CPF: *86.***.*06-79 (AUTOR) e MATEUS LOPES - CPF: *09.***.*13-91 (AUTOR).
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MATEUS LOPES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CRUZ DE FREITAS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000730-14.2021.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS LOPES, CARLOS EDUARDO CRUZ DE FREITAS REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FORTUNA FREGUGLIA - MG125547 Advogado do(a) REU: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação proposta por MATEUS LOPES e CARLOS EDUARDO CRUZ DE FREITAS em face de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Consoante se extrai da petição acostada no ID nº 62949686, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta da petição juntada no ID nº 62949686, a parte requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta da peça atrelada ao ID nº 62949686, HOMOLOGO a manifestação de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte requerente (art. 90, caput, CPC), estes fixados no montante correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado (art. 85, §2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, eis que amparada pela gratuidade judiciária (art. 98, §§2º e 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 20:02
Decisão proferida
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12/09/2022 18:03
Conclusos para despacho
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12/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2022 16:19
Juntada de
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26/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:43
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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